| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVOS DE PREFEITO, E VICE-PREFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 703, DE 28 DE MAIO DE 2009 Estende aos ocupantes de cargo eletivos de Prefeito, e Vice-Prefeito a Revisão Geral Anual. Art.1º - À revisão geral anual, de que trata o inciso o X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, efetivada nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) a título de revisão geral anual atribuída aos servidores do Poder Executivo através da lei municipal 698/2009, aplica-se ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. Art.2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2009. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01 de maio de 2009. Turuçu, 28 de maio de 2009. » Y Do e no “4 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal x elos n | REGISTRI-S 0) / Cristiario Reajão Scherdien Secretá: ú Municipal de Administração