| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RO à PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU k GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº 705, DE 21 DE JULHO DE 2009 Cria o cargo de Secretário Adjunto Secretaria da Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do S:! Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Munic, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei , ART. 1º - Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secret: ia de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito do Município de Turuçu e dá outras providências. | - Compete ao Secretário Adjunto, no gozo de suas atribuições: a) auxiliar nas atividades de administração, representação, desenvolvimento e manutenção da Secretaria de Agricultura, Obras, Urbanismo € Trânsito c dá outras providências; b) atuar paralelamente no desenvolvimento de programas em andamento, bem como propor novas temáticas de trabalho social increntes à funções da secretaria; c) executar tarefas relacionadas com a economia do Município, cu desenvolvimento agro-pastoril, especialmente sobre suas culturas tradicionai através da assistência técnica direta ao homem do campo; d) traçar a política de abastecimento no Município, administração direta ou através de terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborização, administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefc: Municipal; il e) executar tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, dentre outras; Parágrafo único. O referido cargo não está sujeito ao percebimento qualquer remuneração. ART. 2º - Revogam-se todas as disposições contrárias a esta Lei. ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 22 de julho de 2009. au 8 Sbudas Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal REGISTRESSE E| PUBLIQUE-SE MY .“ 2. - Secretário Municipal de Administração