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norma nº 705/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 705 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaCRIA O CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id826

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RO à PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
k GABIENTE DO PREFEITO
LEI Nº 705, DE 21 DE JULHO DE 2009
Cria o cargo de Secretário Adjunto
Secretaria da Agricultura, Obras,
Urbanismo e Trânsito e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do S:!
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Munic,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
,
ART. 1º - Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secret: ia de
Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito do Município de Turuçu e dá outras
providências.
| - Compete ao Secretário Adjunto, no gozo de suas atribuições:
a) auxiliar nas atividades de administração, representação,
desenvolvimento e manutenção da Secretaria de Agricultura, Obras, Urbanismo €
Trânsito c dá outras providências;
b) atuar paralelamente no desenvolvimento de programas em
andamento, bem como propor novas temáticas de trabalho social increntes à
funções da secretaria;
c) executar tarefas relacionadas com a economia do Município, cu
desenvolvimento agro-pastoril, especialmente sobre suas culturas tradicionai
através da assistência técnica direta ao homem do campo;
d) traçar a política de abastecimento no Município, administração direta
ou através de terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborização,
administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer
além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefc:
Municipal;
il
e) executar tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, dentre
outras;
Parágrafo único. O referido cargo não está sujeito ao percebimento
qualquer remuneração.
ART. 2º - Revogam-se todas as disposições contrárias a esta Lei.
ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 22 de julho de 2009.
au 8 Sbudas
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
REGISTRESSE E| PUBLIQUE-SE
MY .“ 2. -
Secretário Municipal de Administração

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