| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR CALCÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA TROCA-TROCA DE CALCÁRIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº 706, DE 22 DE JULHO DE 2009 Autoriza o Município a adquirir calcário para realização do Programa Troca-Troca de Calcário. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1º- Fica autorizado o Município a adquirir calcário para a realização do Programa Troca-Troca de Calcário, o qual será repassado .aos produtores rurais do Município como forma de auxílio à recuperação do solo das propriedades rurais destes agricultores. ART. 2º - Os valores gastos com a compra do calcário serão restituic: pelos agricultores, em moeda corrente, após decorrido o prazo de 01 (um) ano Ja assinatura de instrumento formal a ser firmado entre o Município e o agricultor beneficiado. ART. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao pagamento do transporte do calcário até a sede das respectivas propriedades rurais, sendo que os outro: 50% (cinquenta por cento) serão custeados pelo produtor beneficiado no ato 4 pedido. ART. 4º - Revogam-se as disposições da Lei n.º 383, de 06 de maio de 2008, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 22 de julho de 2009. vi É. so, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal REGIS "UBLI QUE-SE Cristidi icárdo Scherdien Secretáiio |Munitipal de Administração Co ot