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norma nº 80/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 80 / 1998
Date 1998-02-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id83

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 080/98
Abre Crédito Especial, reduz
orçamentárias e dá outras providências.
dotações
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
0200-
0204
0204
0204
0204-
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município,
conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Urbanismo
10570000.000 — Habitação
10573160.000 - Habitação Urbana
10573161.050 - Construção de Habitação Popular
3.0.0.0.00.00
3.1.0.0.00.00
3.1.2.0.00.00
3.1.2.0.06.00
3.1.3.0.00.00
3.1.3.1.00.00
3.1.3.1.01.00
3.1.3.2.00.00
3.1.3.2.12.00
3.1.3.2.20.00
4.0.0.0.00.00
4.1.0.0.00.00
4.1.1.0.00.00
4.1.1 0.04.00
4.1.2.0.00.00
4.1.2.0.03.00
TOTAL
TOTAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Material de Consumo
Materiais Diversos
Serviços de Terc. e Encargos
Remuneração de Serviços Pessoais
Pagamento de Profissionais Liberais
Outros Serv. e Encargos
Locações Diversas
Serviços Diversos
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações
Início Prosseg. e Conclusão de Obras
Equipamento e Material Permanente
Diversos Equipamentos e Instalações
3.000,00
1.800,00
3.500,00
800,00
56.200,00
4.700,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
6.100,00
1.800,00
4.300,00
60.900,00
60.900,00
56.200,00
4.700,00
70.000,00
70.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o
excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 27 de fevereiro de 1998.
Pk rar Einadio
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registré-s Publique 35
Ser Bi Ba
Secretário Tunicipal de Administração e Finanças

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