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norma nº 710/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 710 / 2009
Date 2009-07-28
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PEDREIROS E OPERÁRIOS
native_id831

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABIENTE DO PREFEITO
LEI Nº 710, DE 28 DE JULHO DE 2009.
Autoriza a Contratação,
em caráter emergencial, de Pedreiros e
Operários.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
ART. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar,
em regime emergencial, dez pedreiros e dez operários, os quais trabalharão,
exclusivamente, na construção de dez unidades habitacionais, conforme Plano de
Trabalho do Convênio Sehadur/Depro n.º 848.2008, no âmbito do Programa
Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades.
ART. 2º O salário base mensal de pedreiro será de R$ 557,27
(quinhentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) e o de operário será de R$
402,47 (quatrocentos e dois reais e quarenta e sete centavos).
ART. 3º O prazo da contratação é de até três meses, ficando o Poder
executivo autorizado a prorrogar o contrato, se houver necessidade, por igual
período.
ART. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 28 de Julho de 2009.
/ Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cristiano Ricardo Scherdien
igipal de Administração

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