| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PEDREIROS E OPERÁRIOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº 710, DE 28 DE JULHO DE 2009. Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de Pedreiros e Operários. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em regime emergencial, dez pedreiros e dez operários, os quais trabalharão, exclusivamente, na construção de dez unidades habitacionais, conforme Plano de Trabalho do Convênio Sehadur/Depro n.º 848.2008, no âmbito do Programa Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades. ART. 2º O salário base mensal de pedreiro será de R$ 557,27 (quinhentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) e o de operário será de R$ 402,47 (quatrocentos e dois reais e quarenta e sete centavos). ART. 3º O prazo da contratação é de até três meses, ficando o Poder executivo autorizado a prorrogar o contrato, se houver necessidade, por igual período. ART. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 28 de Julho de 2009. / Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cristiano Ricardo Scherdien igipal de Administração