| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 40.467,90 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 712, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 40.467,90 (Quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 40.467,90 (Quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), para cobrir despesas com a produção de dez unidades habitacionais conforme Plano de Trabalho do Convênio SEHADUR/DEPRO nº. 848.2008, firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. , obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito Unidade: 03 - Habitação Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 — Habitação Urbana Programa: 121 — Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana Projeto: 1.024 - Produção de Ações Habitacionais Elemento: 3.3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado Valor R$ 40.000,00 Elemento: 3.4.4.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições Valor R$ 467,90 Recurso: 1366 — Convênio SEHADUR/DEPRO nº. 848.2008 Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela “redução da dotação orçamentária abaixo especificada e pelo Excesso de Arrecadação do Recurso a seguir identificado: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito Unidade: 03 — Habitação Função: 16 — Habitação Subfunção: 482 — Habitação Urbana Programa: 121 —- Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana Projeto: 1.024 — Produção de Ações Habitacionais Elemento: (457) 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações Valor R$ 40.000,00 Recurso: 1366 — Convênio SEHADUR/DEPRO nº. 848.2008 e Excesso de Arrecadação Recurso 1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO nº. 848.2008 R$ 467,90 Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 25 de Agosto de 2009. pau 6. sberdia Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cristiano Ricardo Scherdien Secretári icipal de Administração