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norma nº 712/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 712 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 40.467,90 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 712, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor total de R$
40.467,90 (Quarenta mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais e noventa
centavos) para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 40.467,90 (Quarenta mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), para cobrir despesas
com a produção de dez unidades habitacionais conforme Plano de Trabalho do
Convênio SEHADUR/DEPRO nº. 848.2008, firmado com o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul. , obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
Unidade: 03 - Habitação
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 — Habitação Urbana
Programa: 121 — Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
Projeto: 1.024 - Produção de Ações Habitacionais
Elemento: 3.3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado
Valor R$ 40.000,00
Elemento: 3.4.4.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições
Valor R$ 467,90
Recurso: 1366 — Convênio SEHADUR/DEPRO nº. 848.2008
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será
coberto, em igual valor, pela “redução da dotação orçamentária abaixo
especificada e pelo Excesso de Arrecadação do Recurso a seguir identificado:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
Unidade: 03 — Habitação
Função: 16 — Habitação
Subfunção: 482 — Habitação Urbana
Programa: 121 —- Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
Projeto: 1.024 — Produção de Ações Habitacionais
Elemento: (457) 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
Valor R$ 40.000,00
Recurso: 1366 — Convênio SEHADUR/DEPRO nº. 848.2008 e
Excesso de Arrecadação
Recurso 1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO nº. 848.2008 R$ 467,90
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 25 de Agosto de 2009.
pau 6. sberdia
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cristiano Ricardo Scherdien
Secretári icipal de Administração

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