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norma nº 713/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 713 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 230/2000, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id834

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 713, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 1º da
Lei Municipal nº 230/2000,
que cria o Conselho de
Alimentação Escolar e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço
que a Câmara de
Lei
Art.1º -
artigo 1º da Lei
seguinte redação:
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município,
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
E o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do
Municipal n.º 230/2000, que passam a vigorar com a
Art.1º Fica criado um Conselho de Alimentação Escolar - CAE
como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento,
constituído por sete membros com a seguinte composição:
1- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse
Poder;
Il - Dois representantes das entidades de trabalhadores da
educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de
representação, a serem escolhidos por meio de assembléia
específica;
HI - Dois representantes de pais e alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres e entidades
similares, escolhidos por meio de assembléia específica;
IV - Dois representantes indicados por entidades civis
organizadas.
Art. 2º - As demais disposições legais mantém-se higidas e esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 25 de agosto de 2009.
uy É cbr
Ivan Eduardo Ebro
Prefeito Municipal
Registrejse e Publique-se.
Cristiano Ricardo Scherdien so a
Secretário Municipal de Administração Sp TónT
to
bo MMA dengar

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