| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 230/2000, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 713, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 230/2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço que a Câmara de Lei Art.1º - artigo 1º da Lei seguinte redação: saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente E o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do Municipal n.º 230/2000, que passam a vigorar com a Art.1º Fica criado um Conselho de Alimentação Escolar - CAE como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por sete membros com a seguinte composição: 1- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; Il - Dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica; HI - Dois representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres e entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica; IV - Dois representantes indicados por entidades civis organizadas. Art. 2º - As demais disposições legais mantém-se higidas e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 25 de agosto de 2009. uy É cbr Ivan Eduardo Ebro Prefeito Municipal Registrejse e Publique-se. Cristiano Ricardo Scherdien so a Secretário Municipal de Administração Sp TónT to bo MMA dengar