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norma nº 715/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 715 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
native_id836

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABIENTE DO PREFEITO
LEI Nº 715, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública, com a
interveniência do Instituto Geral de
Perícias.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio,
nos termos da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio
da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de
Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção
de Cédulas de Identidade.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de cotações
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 25 de Agosto de 2009.
re-se e Publique-se.
Cristiano Ricardo Scherdien
Secretário Municipal de Administração
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
'CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL, PÚBLICO

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