| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº 715, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de cotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 25 de Agosto de 2009. re-se e Publique-se. Cristiano Ricardo Scherdien Secretário Municipal de Administração Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal 'CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL, PÚBLICO