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norma nº 716/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 716 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL
native_id837

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABIENTE DO PREFEITO
LEI Nº. 716, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Contratação,
em caráter emergencial, de um médico
clínico geral.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
médico clínico geral, pelo prazo de três meses, prorrogável por igual período.
ART. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 25 de Agosto de 2009.
A 6, Sud
an Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
-sele Publique-se.
Cristidno Ricardo Scherdien
Secretário Municipal de Administração CONDNOOI TT —
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO

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