| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº. 716, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um médico clínico geral. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um médico clínico geral, pelo prazo de três meses, prorrogável por igual período. ART. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 25 de Agosto de 2009. A 6, Sud an Eduardo Scherdien Prefeito Municipal -sele Publique-se. Cristidno Ricardo Scherdien Secretário Municipal de Administração CONDNOOI TT — CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO