| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 701/2009 DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 717, DE 01 SETEMBRO DE 2009 Altera a Lei nº 701/2009 dando nova denominação aos cargos e fixa atribuições e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado na tabela do Art. 1º da Lei nº 701/2009 as denominações dos cargos conforme abaixo discriminados: DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO Assessor Especial Assessor Especial - 2 Assessor de Apoio Assessor de Apoio Técnico Art. 2º - Os cargos com as denominações alteradas para Assessor Especial 2 e Assessor de Apoio Técnico passam a ter as atribuições e requisitos para provimento conforme anexos desta Lei, mantendo os atuais padrões de vencimentos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -Turuçu, 01 de Setembro de 2009. nu 8. sandes Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre- Publique-se. Cristiano o Scherdien (mem E de Administração | CERTIFICO A AFIXAÇA - | EM LOCAL PÚBLICO | DE O) /09 1/2009 o: | | ANEXO 1- LEI Nº. 717/2009 CARGO: ASSESSOR ESPECIAL - 2 PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade. b) Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo CARGO: ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO PADRÃO: CC 4 OU FG 4 a) b) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município, às Secretarias ou ao Gabinete. Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal, às Secretarias ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados, pareceres e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima 21 anos. b) Instrução: Curso Superior completo c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.