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norma nº 717/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 717 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaALTERA A LEI Nº 701/2009 DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 717, DE 01 SETEMBRO DE 2009
Altera a Lei nº 701/2009
dando nova denominação aos
cargos e fixa atribuições e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado na tabela do Art. 1º da Lei nº 701/2009
as denominações dos cargos conforme abaixo discriminados:
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO
Assessor Especial Assessor Especial - 2
Assessor de Apoio Assessor de Apoio Técnico
Art. 2º - Os cargos com as denominações alteradas para
Assessor Especial 2 e Assessor de Apoio Técnico passam a ter as
atribuições e requisitos para provimento conforme anexos desta Lei,
mantendo os atuais padrões de vencimentos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
-Turuçu, 01 de Setembro de 2009.
nu 8. sandes
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre- Publique-se.
Cristiano o Scherdien (mem E
de Administração | CERTIFICO A AFIXAÇA
- | EM LOCAL PÚBLICO
| DE O) /09 1/2009
o:
|
|
ANEXO 1- LEI Nº. 717/2009
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL - 2
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a) Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos
administrativos de maior complexidade.
b) Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais
ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência
da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar
pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões
importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na
legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do
serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos
administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de
normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da
repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver
lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões
sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam
interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de
projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e
informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar
assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em
estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos;
representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público;
orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a
requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro
de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais;
auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de
contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições;
assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar
e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela
moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo
CARGO: ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a)
b)
Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e
outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município, às Secretarias ou ao
Gabinete.
Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal, às Secretarias ou ao
Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está
lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos; detectar problemas e
necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior
hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados,
pareceres e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar
documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor
funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para
simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e
conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e
elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao
público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços,
inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de
medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem
de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Curso Superior completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

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