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norma nº 81/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 81 / 1998
Date 1998-02-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id84

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 081/98
Abre Crédito Especial, reduz dotações
orçamentárias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Se
0200-
0204-
0204-
0204
0204
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município,
conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.
Poder Executivo 36.500,00
10600000.000 - Serviços de Utilidade Pública 36.500,00
10603270.000 - Iluminação Pública 36.500,00
10603272.390 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 36.500,00
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 35.000,00
3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio 35.000,00
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo 8.500,00
3.1.2.0.04.00 Ferramentas e Utensílios 500,00
3.1.2.0.06.00 Materiais Diversos 1.000,00
3.1.2.0.07.00 Material Elétrico 5.000,00
3.1.2.0.10.00 | Material p/Conserv.de Bens Mov.e Imóv. 2.000,00
3.1.3,0,00,00 Serviços de Terc. e Encargos 16.500,00
3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais 15.000,00
3.1.3.1.01,00 Pagamento de Profissionais Liberais 25.000,00
3.1.3.2.00.00 Outros Serv. e Encargos 1.500,00
3.1.3.2.20.00 Serviços Diversos 1.500,00
4.0.0.0.00.00 Despesas de Ca pital 1.500,00
4.1.0.0.00,00 Investimentos 1.500,00
4.1.1.0,00.00 Obras e Instalações 1.500,00
4.1.1.0.04.00 Início Prosseg. e Conclusão de Obras 700,00
4.2.0.0.00,00 Equipamento e Material Permanente 800,00
4.2.0.0.03.00 | Diversos Equipamentos e Instalações 800,00
10603272.060 Ampliação da Rede Elétrica 10.000,00 *
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 4.500,00
3.1.0.0.00,00 Despesas de Custeio 4.500,00
3.1.2.0.00.00
3.1.2.0.06.00
4.0,0.0.00.00
4.1.0.0.00.00
4.1.1.0.00.00
4.1.1.0.04.00
4.2.0.0.00.00
4.2.0.0.03.00
TOTAL
Art. 2º -
excesso de arrecadação.
Material de Consumo
Materiais Diversos
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações
Início Prosseg. e Conclusão de Obras
Equipamento e Material Permanente
Diversos Equipamentos e Instalações
4.500,00
4.500,00
5.500,00
5.500,00
2.650,00
2.650,00
2.850,00
2.850,00
36.500,00
Servirá de recurso, para cobertura do que trata o artigo primeiro, o
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as
* disposições em contrário.
(=. Rubens Bathini
Turuçu, 27 de fevereiro de 1998.
Zatr Eridiso?
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
+ Ssmetio Muleta de Administração e Finanças

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