| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2009 |
| Date | 2009-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº. 719, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um motorista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um motorista, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. ART. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custcadas através de dotação própria. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 09 de Setembro de 2009. Ivi n Eduardo Scherdien Prefeito Municipal * CERTIFICO A ATRAÇÃO | EM LOCAL PÚ & JOÁ Secretáfio Municipal de Administração |