| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS PEDREIROS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº. 730, DE 06 DE OUTUBRO DE 20009. Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de dois pedreiros. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois pedreiros, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. ART. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 06 de outubro de 2009. do Bel fu Bs Mo vtury Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL | PÚBLICO