| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM OPERADOR DE MÁQUINAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº. 731, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um operador de máquinas. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um operador de máquinas, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. ART. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 06 de outubro de 2009. 'á| a] dum ps Memory Ivan Eduardo Scherdien / Prefeito Municipal