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norma nº 732/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 732 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 5.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
native_id853

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y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
3ABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 732, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor total de R$
5.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial
junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais), para cobrir
despesas correntes, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 05 — Trânsito
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 543 — Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 117 — Manutenção e Construção de Estradas, Pontes e Bueiros
ProjfAtiv.: | 2.067 — Recuperação de Estradas, Bueiros e Pontes — Situação de
Emergência
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 (505) Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica
Valor: R$ 5.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em
igual valor, pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade 01 — Administração
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0003 — Modernização e Racionalização Administrativa
ProjfAtividade: 1.028 — Implantação Centro Administrativo Municipal
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 (433) Obras e instalações
R$ 5.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 28 de Outubro de 2009.
wu E sind
Ivan ai Scherdien
Prefeito Municipal
EM LOCAL SÚBLIÇO
Cristidno Ricardo Scherdien
Secretário Municipal de Administração
A. CERTIFICO A AFIXAÇÃO |
Registie se p/ Publique-se. |
!

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