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norma nº 735/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 735 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO TOTAL DE R$ 292.000,00 PARA O FIM Q ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor total de R$
292.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial
junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 292.000,00 ( Duzentos e Noventa e
Dois Mil Reais), para cobrir despesas correntes, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 06 — Pavimentação Sistema Viário
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 1007 — Pavimentação do sistema viário
Proj/Ativ.: 1.011 — Pavimentação de Vias Públicas
Elemento: | 4.4.9.0.51.00.00.00.00 (506) Obras e instalações
Valor: . R$ 97.000,00
Recurso: 1355 — Programa Faixa de Fronteira Ministério da Integração
Elemento: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 (507) Obras e instalações
Valor: R$ 195.000,00
Recurso: 1358 — Programa Pavimentação Ministério das Cidades
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em
igual valor, pelo excesso de arrecadação a seguir especificado:
Excesso de Arrecadação
Recurso 1355 — Programa Faixa de Fronteira Ministério da Integração
Recurso 1358 — Programa Pavimentação Ministério das Cidades
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 10 de Novembro de 2009.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
: 4 AFIXAÇÃO |
re EM LOCAL PÚBLICO
a RA
DE JO 4h
Cristiano Ricardo Scherdien
Secretário Municipal de Administração
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