| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO TOTAL DE R$ 292.000,00 PARA O FIM Q ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 292.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 292.000,00 ( Duzentos e Noventa e Dois Mil Reais), para cobrir despesas correntes, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 06 — Pavimentação Sistema Viário Função: 26 — Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 1007 — Pavimentação do sistema viário Proj/Ativ.: 1.011 — Pavimentação de Vias Públicas Elemento: | 4.4.9.0.51.00.00.00.00 (506) Obras e instalações Valor: . R$ 97.000,00 Recurso: 1355 — Programa Faixa de Fronteira Ministério da Integração Elemento: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 (507) Obras e instalações Valor: R$ 195.000,00 Recurso: 1358 — Programa Pavimentação Ministério das Cidades Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação a seguir especificado: Excesso de Arrecadação Recurso 1355 — Programa Faixa de Fronteira Ministério da Integração Recurso 1358 — Programa Pavimentação Ministério das Cidades Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 10 de Novembro de 2009. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal : 4 AFIXAÇÃO | re EM LOCAL PÚBLICO a RA DE JO 4h Cristiano Ricardo Scherdien Secretário Municipal de Administração td