| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS |
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Hi PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU to df GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº. 737, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 % Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de dois médicos clínicos gerais. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois médicos clínicos gerais, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual periodo, se assim for conveniente à Administração Municipal. ART. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do Município. ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 08 de Dezembro de 2009. mir É 5 N colhem, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretárid Mun cipal de Administração