| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE RS 97.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 738, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. x Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 97.500,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Ant. 1º : Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 97.500,00 ( Noventa e sete mil e quinhentos reais) para cobrir despesas com aquisição de uma retro-escavadeira nova, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: Unidade Função: Subfunção: Programa: Proj/Ativ.: Elemento: Valor: Recurso: Art. 2º coberto, em igual 07 — Secretaria Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito 04 — Agricultura 20 — Agricultura 606 — Extensão Rural 125 — Aquisição Máquinas Implementos e Veículos 1.008 — Aquisição Veículos Máquinas e Implementos para Agricultura (509) 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 97.500,00 1365 — Contrato de Repasse nº. 0261484-55/2008/MAPA O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será valor, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos vinculados nº. 1365 — Contrato de Repasse nº. 0261484-55/2008/MAPA no valor de R$ 97.500,00. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 08 de dezembro de 2009. im, É E Selo; diuy lvan Eduanão Scherdien Prefeito Municipal Secretárió-de Ad ministração to