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norma nº 739/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 739 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
4
LEI N.º 739, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2010, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta ;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta ;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$10.647.079,13 (Dez milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setenta e nove reais e treze
centavos)
Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
E RECURSOS | RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIOS | VINCULADOS
1 —- RECEITAS CORRENTES 5.275.020,90 4.849.753,2
TOTAL
10.124.774,18
Receita Tributária - 106.818,00 67.212,00 174.030,0
Receita de Contribuições 27.572,9
Transferências Correntes 4.528.688,72 4.675.321,28 9.204.010,00
Outras Receitas Correntes 414.780,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00
0,00 1.760.000,00 1.760.000,00
1.237.695,05
Transferências de Capital
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
Deduções para Formação do FUNDEB
0,00 1.237.695,05
E ES
5.275.020,90 5.372.058,23
1.237.695,05
10.647.079,13
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 10.647.079,13 (Dez milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setenta e nove reais e
treze centavos) sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 8.184.529,13 (Oito milhões, cento e oitenta e quatro
mil, quinhentos e vinte e nove reais e treze centavos)
|l- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.462.550,00 (Dois milhões,
quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais)
Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
RECURSOS
ORDINÁRIOS/VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES 6.841.695,94
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.353.026,00
3.2 - Juros e Encargos da Divida 40.000,00)
3.3 - Outras Despesas Correntes
4. DESPESAS DE CAPITAL
GRUPO DE DESPESA
| w
N|>
RES
| do
Dl
RIM
S| o
=| «o
v| E
T51G123]
210.000,0
77000,0
16647 079,
Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 723/2009, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, os anexos
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a
programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários. +
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus
orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco) por cento da
despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intra orçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos
artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de
1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações do respectivo poder;
Il — incorporação de superavit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço e
Hl — excesso de arrecadação.
Parágrafo único: no caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato
próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos
referidos no inciso |.
Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida;
HI! — despesas financiadas com recursos provenientes de opêrações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos
recursos assegurados, nos termos do art.14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art.10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilílyrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 — Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilzadas até o dia 20
de cada mês.
Art. 12 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que
dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas..
Art. 13 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos nos incisos |, Il e Il do art. 2º da Lei Municipal Nº 733/2009, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, em
conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo.
Art, 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 2009.
Tau 8. sonda
an Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretáh io del Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO |

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