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norma nº 740/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 740 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA D CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 9.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABIENTE DO PREFEITO
LEI Nº. 740, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor total de R$
9.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
ART. 1º Fica o Município autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00
(Nove Mil Reais) para cobrir despesas correntes, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade 03 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 301 — Atenção Básica
Programa: | 1008 — Assistência básica em saúde
ProjfAtiv.: |2.024 — Manutenção-das equipes de PACS/PSF
Elemento: |3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado
Valor: R$ 9.000,00
Recurso: 4530 — PAB VARIÁVEL - PACS
ART. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual
valor, pelo superávit financeiro do exercício de 2008 da Fonte de Recurso nº 4530 — PAB
VARIÁVEL — PACS.
ART. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 2009.
mw É condi)
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Cristiarjo. Rifardo Scherdien
Secretário de Administração
“CERTIFICO A AFIXAÇÃO |
L PÚBLICO |
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