| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA D CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 9.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº. 740, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 9.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1º Fica o Município autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) para cobrir despesas correntes, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 03 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Subfunção: | 301 — Atenção Básica Programa: | 1008 — Assistência básica em saúde ProjfAtiv.: |2.024 — Manutenção-das equipes de PACS/PSF Elemento: |3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado Valor: R$ 9.000,00 Recurso: 4530 — PAB VARIÁVEL - PACS ART. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo superávit financeiro do exercício de 2008 da Fonte de Recurso nº 4530 — PAB VARIÁVEL — PACS. ART. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 2009. mw É condi) Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Cristiarjo. Rifardo Scherdien Secretário de Administração “CERTIFICO A AFIXAÇÃO | L PÚBLICO | | |