| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM VIGIA |
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n PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Pr GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº. 746, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 é % Autoriza a C ontratação, em caráter emergencial, de um vigia. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou ce eu sanciono e promulgo a presente Lei: ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um vigia, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. ART. 2º A jornada de trabalho do contratado c a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de dezembro de 2009. van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO. EM LOCAL PÚBLICO ?, OP,