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norma nº 747/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 747 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaACRESCENTA OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, AO ARTIGO 86 DA LEI Nº 386, DE 27 DE MAIO DE 2003
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Acrescenta os parágrafos terceiro e
quarto, ao artigo 86 da Lei nº. 386, de 27 de
maio de 2003
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Ric Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 86, da Lei Municipal nº. 386, de 27 de maio
de 2003, os parágrafos terceiro e quarto com as seguintes redações:
8 3º - O adicional por tempo de serviço, em relação ao
profissional da educação, incidirá sobre o vencimento básico do
nível em que o profissional se encontra.
g 4º - Para os fins do disposto no parágrafo anterior considera-
se profissional da educação todo aquele regido pelo plano de
carreira da classe do magistério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009
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Ivan Eduardo Scherdien
cai | Prefeito Municipal
as é e publique-se.
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Cristianô-Ricardo Scherdien (ER O LET RIA
Secretário de Administração . CERTIFICO A AAA ÃO
EM LOCAL PUBLICO
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