| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, AO ARTIGO 86 DA LEI Nº 386, DE 27 DE MAIO DE 2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 Acrescenta os parágrafos terceiro e quarto, ao artigo 86 da Lei nº. 386, de 27 de maio de 2003 O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Ric Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo: Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 86, da Lei Municipal nº. 386, de 27 de maio de 2003, os parágrafos terceiro e quarto com as seguintes redações: 8 3º - O adicional por tempo de serviço, em relação ao profissional da educação, incidirá sobre o vencimento básico do nível em que o profissional se encontra. g 4º - Para os fins do disposto no parágrafo anterior considera- se profissional da educação todo aquele regido pelo plano de carreira da classe do magistério. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009 N | O. q AÇO O ar Ind UNA Ivan Eduardo Scherdien cai | Prefeito Municipal as é e publique-se. E ] TE Cristianô-Ricardo Scherdien (ER O LET RIA Secretário de Administração . CERTIFICO A AAA ÃO EM LOCAL PUBLICO ! ! 1