| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA, EM CARÁTER DE EXECUÇÃO, O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE FORMA RETROATIVA, DOS SERVIDORES QUE AINDA NÃO FORAM AVALIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 748, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza, em caráter de exceção, O Poder Executivo a proceder a avaliação do Estágio Probatório, de forma retroativa, dos Servidores que ainda não foram avaliados e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Artigo 41, 8 4º, da CF autorizado a proceder à avaliação do estágio probatório, de forma retroativa, a partir da publicação desta lei, dos atuais servidores que ainda não foram avaliados ou já estavam com o referido estágio em curso. Parágrafo Único. Os critérios de avaliação serão os mesmos das avaliações já previstas em Lei Municipal cujos dados objetivos, serão colhidos junto à pasta funcional do servidor, porém relativos ao período pretérito, que ainda não foi avaliado. Art 2º Os períodos de estágio probatório a serem avaliados iniciarão junto a publicação desta lei e se estenderão até a integralização do prazo trienal (Art. 414 “caput” da CF), cujo marco inicial será a data de ingresso do servidor, antes ou após a publicação desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, e será-regulamentada por Decreto do Poder Executivo, que instituirá o sistema de avaliação retroativa. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009. 0 E »» Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal se pm o// / . Cris fapo Ricardo Scherdien Secretáfio de" Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO | EM LOCAL PÚBLICO | DE dA ÁS | 19/41 Da TS Secret. MA im. e Planej. E [9