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norma nº 748/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 748 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAUTORIZA, EM CARÁTER DE EXECUÇÃO, O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE FORMA RETROATIVA, DOS SERVIDORES QUE AINDA NÃO FORAM AVALIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 748, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza, em caráter de exceção, O
Poder Executivo a proceder a avaliação do
Estágio Probatório, de forma retroativa, dos
Servidores que ainda não foram avaliados e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Artigo 41, 8 4º, da CF autorizado
a proceder à avaliação do estágio probatório, de forma retroativa, a partir da
publicação desta lei, dos atuais servidores que ainda não foram avaliados ou já
estavam com o referido estágio em curso.
Parágrafo Único. Os critérios de avaliação serão os mesmos das avaliações
já previstas em Lei Municipal cujos dados objetivos, serão colhidos junto à
pasta funcional do servidor, porém relativos ao período pretérito, que ainda não
foi avaliado.
Art 2º Os períodos de estágio probatório a serem avaliados iniciarão junto a
publicação desta lei e se estenderão até a integralização do prazo trienal (Art.
414 “caput” da CF), cujo marco inicial será a data de ingresso do servidor, antes
ou após a publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, e será-regulamentada
por Decreto do Poder Executivo, que instituirá o sistema de avaliação
retroativa.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009.
0 E »»
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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Cris fapo Ricardo Scherdien
Secretáfio de" Administração
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