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norma nº 84/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 84 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id87

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 084/98
Autoriza o Município de Turuçu a adquirir
imóvel e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono promulgo a presente lei.
Art, 1º - Fica o Município de Turuçu autorizado a adquirir um terreno com
a seguinte área. Frente pela rua 08 com 58m30, nos fundos possui 63m50 e por ambos
os lados 60m00.
A autorização se estende à aquisição dos prédios construídos no
terreno. Um galpão de material com 12m10 de frente, nos fundos 11m90 e de frente a
fundos por ambos os lados 24m00. Um prédio de material com 6m20 de frente e igual
metragens nos fundos e por ambos os lados 6m70. Um galpão aberto com abertura de
telha tendo de frente e fundos 15m10, e por ambos os lados 7m00. Um prédio onde se
localiza a Câmara de Vereadores possuindo na frente e nos fundos 7m50 é por ambos
os lados, 16m45, possuindo encostado duas peças uma com 2m30, e por ambos os
lados 2m95 e ainda outra peça com 1m70, por 2m05. Possui ainda, onde se localiza a
Secretaria de Agricultura e outras repartições, um prédio com as seguintes metragens.
Na frente possui 21m20, nos fundos segue numa linha com 11m50, fazendo esquina de
90 graus sentido dos fundos com 0m90, retomando sentido anterior com 9m70. No
lado que dá para a BR 116 tem 8m80 e no outro lado 9m70.
Art. 2º - A aquisição se destina a estabelecer secretarias, repartições
pública como Brigada Militar, EMATER, CEEE, Câmara de Vereadores e inclusive no
terreno se construirá a futura sede da Prefeitura.
Art.3º - O imóvel poderá ser adquirido por compra e venda sendo que o
preço a ser pago não poderá ser superior à avaliação estabelecida por Comissão,
constituída por Decreto para este fim especial.
Art. 4º - Na hipótese de que se venha a proceder desapropriação, o valor a
ser pago será fixado pelo judiciário, entretanto a oferta inicial não poderá ser superior
ao estabelecido pela Comissão de Avaliação.
Art. 5º - Fica ainda o Executivo autorizado a fazer aquisição firmando
promessa de compra e venda caso a venda ocorrer a prazo, devendo as prestações
serem fixas sujeitas no entanto a correção pela variação do IGPM/FGV.
Art. 6º - A Prefeitura não poderá pagar outros valores a não ser os gastos
com a escritura pública de compra e venda.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 03 de abril de 1998.
gerst nSfiiitir
Scherdien
Prefeito Municipal

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