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norma nº 749/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 749 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaESTABELECE CONDIÇÕES DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPTU E DO ISSQN
native_id870

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece condições de desconto
para o pagamento antecipado do IPTU e do
ISSQN.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a
Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica estabelecido desconto para os contribuintes que optarem por
pagar, em parcela única, o devido pelo IPTU e ISSQN, até o dia 15 de janeiro
de cada ano, nas seguintes condições:
|- 10% (dez por cento) de desconto para aqueles que não possuírem dívida ou
débitos anteriores junto ao Município de Turuçu;
|! — 5% (cinco por cento) de desconto para aqueles contribuintes inadimplentes
que quitarem a dívida existente em parcela única
Art. 2º Os contribuintes que optarem pela vantagem apresentada pelo artigo 1º
desta lei devem providenciar requerimento junto ao Setor Municipal de Tributos
até o dia 15 de janeiro de cada ano
Art. 3º Os contribuintes que não fizerem o requerimento necessário até a data
limite estipulada terão o valor devido pelos impostos automaticamente
parcelado em parcelas mínimas de R$ 10,00 (Dez Reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009.
(
| SL (o cstbabidita
e Nvan Eduardo Scherdien
| " Prefeito Municipal
Registr ipublique-se.
qui Rs
Cristi e Ricardo Scherdien
Secretárid de Administração
| Cristiano Ricardo Scherdien
Secretaria Municita [de adeministração
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EM LOCAL PÚBLICO
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