| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPTU E DO ISSQN |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 Estabelece condições de desconto para o pagamento antecipado do IPTU e do ISSQN. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo: Art. 1º Fica estabelecido desconto para os contribuintes que optarem por pagar, em parcela única, o devido pelo IPTU e ISSQN, até o dia 15 de janeiro de cada ano, nas seguintes condições: |- 10% (dez por cento) de desconto para aqueles que não possuírem dívida ou débitos anteriores junto ao Município de Turuçu; |! — 5% (cinco por cento) de desconto para aqueles contribuintes inadimplentes que quitarem a dívida existente em parcela única Art. 2º Os contribuintes que optarem pela vantagem apresentada pelo artigo 1º desta lei devem providenciar requerimento junto ao Setor Municipal de Tributos até o dia 15 de janeiro de cada ano Art. 3º Os contribuintes que não fizerem o requerimento necessário até a data limite estipulada terão o valor devido pelos impostos automaticamente parcelado em parcelas mínimas de R$ 10,00 (Dez Reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009. ( | SL (o cstbabidita e Nvan Eduardo Scherdien | " Prefeito Municipal Registr ipublique-se. qui Rs Cristi e Ricardo Scherdien Secretárid de Administração | Cristiano Ricardo Scherdien Secretaria Municita [de adeministração o f EM LOCAL PÚBLICO a A E