| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º E O ANEXO I DA LEI Nº. 379/2003, QUANTO AO PADRÃO DE VENCIMENTOS DO CONTADOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº. 752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera o art. 32º e o Anexo | da Lei nº. 379/2003, quanto ao padrão de vencimentos do contador. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo: Art 4º. Fica alterado o art. 3º. da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003, no quadro de cargos de provimento efetivo, passando a ser padrão IX o cargo de contador, sendo que nc Anexo | da mesma lei, a referência ao padrão de vencimentos do contador deve ser alterada no mesmo sentido. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009. Jc ED. Seluad ci j van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário de Administração porem oem | / APIXAÇÃO i Po EM LOCAL PÚBLICO i ' E 4) t o ' mo ' rien