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norma nº 753/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 753 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE DUAS VISITADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 753, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
= = IEA tt cUVVY
Autoriza o município a
contratar emergencialmente
duas visitadoras para o
desenvolvimento do
Programa Primeira Infância
Melhor - PIM.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:
Art.1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, duas
visitadoras a fim de dar continuidade ao programa “Primeira Infância Melhor”, pelo
prazo de três meses podendo ser prorrogado por até igual período, se assim for
conveniente à Administração Municipal.
Art.2º - A remuneração será idêntica aos repasses advindos do Estado
para atendimento deste programa no Município, sendo que os encargos incidentes
sobre a remuneração serão custeados pelo Município.
Art.3º - Para as contratações acima mencionadas resta excepcionado o art.
235 da Lei 386/03, dada a especificidade do trabalho a ser desenvolvido junto às
famílias e crianças atingidas pelo programa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através
de dotação própria, bem como através de incentivo financeiro advindo do Estado
para suporte deste programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009.
Redistiê-se 8 publique-se.
i fa icardo Scherdien
Secrêtário de Administração
CERTIFICO A AF
EM LOCAL PÚBLI
DE Sal I<
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RFIXAÇÃO.
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Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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