| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE DUAS VISITADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM |
| native_id | 874 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 753, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 = = IEA tt cUVVY Autoriza o município a contratar emergencialmente duas visitadoras para o desenvolvimento do Programa Primeira Infância Melhor - PIM. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo: Art.1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, duas visitadoras a fim de dar continuidade ao programa “Primeira Infância Melhor”, pelo prazo de três meses podendo ser prorrogado por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art.2º - A remuneração será idêntica aos repasses advindos do Estado para atendimento deste programa no Município, sendo que os encargos incidentes sobre a remuneração serão custeados pelo Município. Art.3º - Para as contratações acima mencionadas resta excepcionado o art. 235 da Lei 386/03, dada a especificidade do trabalho a ser desenvolvido junto às famílias e crianças atingidas pelo programa. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria, bem como através de incentivo financeiro advindo do Estado para suporte deste programa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009. Redistiê-se 8 publique-se. i fa icardo Scherdien Secrêtário de Administração CERTIFICO A AF EM LOCAL PÚBLI DE Sal I< Va RFIXAÇÃO. co | LH IOS À 19 t Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal [N)