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norma nº 869/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 869 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA
native_id876

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº, 869, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
motorista. —
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da “Lei Orgânica do Município, que à Câmara de
Vereadores aprovou esta lei eeua sanciono € promulgo:
Art. 1º Fica O Município autorizado a contratar emergencialmente um
motorista, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação,
por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e à remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 12 de abril de 2011.
A : / an Eduardo Scherdien —
prefeito Municipal
Cristiano Ri rdo Scherdien
Secretário Municipal de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
pÚB

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