| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA |
| native_id | 876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº, 869, DE 12 DE ABRIL DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um motorista. — O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da “Lei Orgânica do Município, que à Câmara de Vereadores aprovou esta lei eeua sanciono € promulgo: Art. 1º Fica O Município autorizado a contratar emergencialmente um motorista, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e à remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, 12 de abril de 2011. A : / an Eduardo Scherdien — prefeito Municipal Cristiano Ri rdo Scherdien Secretário Municipal de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO pÚB