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norma nº 870/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 870 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
native_id877

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
gi
LEI Nº. 870, DE 19 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
agente comunitário de saúde.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono € promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
agente comunitário de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para
atuar na micro-área 09, pelo período de até três meses, com possibilidade de
uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
Art. 2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro área de
atuação.
Art. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2011.
my
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃ
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