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norma nº 871/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 871 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS ENFERMEIROS
native_id878

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 871, DE 19 DE ABRIL DE 2011
"=== h0httUrcvil
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de dois
enfermeiros.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois
enfermeiros, pelo prazo de até seis meses, com. possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
Art. 2º A jornadarde trabaiho dos contratados e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos.profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2011.
ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
nicipal de Administração CERTIFICO A,à
XAÇÃO

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