| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2011 |
| Date | 2011-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS ENFERMEIROS |
| native_id | 878 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 871, DE 19 DE ABRIL DE 2011 "=== h0httUrcvil Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de dois enfermeiros. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois enfermeiros, pelo prazo de até seis meses, com. possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornadarde trabaiho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos.profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2011. ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal nicipal de Administração CERTIFICO A,à XAÇÃO