| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2011 |
| Date | 2011-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| native_id | 879 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 872, DE 19 DE ABRIL DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um técnico em enfermagem. = O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento d da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um técnico em enfermagem, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2011. ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal . a o A AFIXAÇÃO rio Municipal de Administração . CEM Lo ÚB E / ny É