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norma nº 872/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 872 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM
native_id879

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 872, DE 19 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
técnico em enfermagem.
=
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento d da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
técnico em enfermagem, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2011.
ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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