| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 02 (DOIS) OPERADORES DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEIN' 085/98 Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a contratar emergencialmente 02 (dois) operadores de máquinas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar emergencialmente, pelo prazo de 6 meses prorrogável pelo mesmo tempo, 02 (dois) operadores de máquina, com o salário mensal de R$ 250,00 (duzentos e cingiienta reais). Art. 2º- Revogam-se às disposições em contrário. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1998. Turuçu, 08 de abril de 1998. Cbrnt Siltiacar dmar Scherdien Prefeito Municipal e Publique-se deleta A Rubens Secretário Municipal de Administração e Finanças