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norma nº 878/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 878 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 808, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LELNº, 878, DE 17 DE MAIO DE 2011
Altera a redação do art. 1º da Lei nº. 808,
de 24 de agosto de 2010, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 808, de
24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos
servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º É instituído o bensfício do vale refaição aos servidores
municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco
salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$
80,00 (oitenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo os
seus efeitos, para fins de base de cálculo do benefício, reiroagirem a data de 02
de maio de 2011.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2011.
us 2 Ds
AMER Tv Eduardo Scherdien
JoãS Pêdro Bahwaldt Prefeito Municipal
Secretárid Municipal de Administração
CERTIFICO A, AFIXAÇÃO
“EM LOCAL PÚBLICO
DE fios) 20

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