| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 808, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LELNº, 878, DE 17 DE MAIO DE 2011 Altera a redação do art. 1º da Lei nº. 808, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º É instituído o bensfício do vale refaição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo os seus efeitos, para fins de base de cálculo do benefício, reiroagirem a data de 02 de maio de 2011. Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2011. us 2 Ds AMER Tv Eduardo Scherdien JoãS Pêdro Bahwaldt Prefeito Municipal Secretárid Municipal de Administração CERTIFICO A, AFIXAÇÃO “EM LOCAL PÚBLICO DE fios) 20