br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 879/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 879 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id886

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 879, DE 24 DE MAIO DE 2011
==
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2011, no montante de R$ 11.735,00 (onze mil,
setecentos e trinta e cinco reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
Proj./Ativid.
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
Função:
07-SECRETARIA AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E
TRÂNSITO
02-DIVISÃO DE AGRICULTURA
23-Comércio e Serviços
691-Promoção Comercial
0018-INC APOIO ARMAZ COMERC PROD AGROIND HORT PROD
COUR
1.010-AMPLIAÇÃO DA CASA DA PIMENTA
4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações
R$ 1.000,00
0001 — LIVRE
07-SECRETARIA AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E
TRÂNSITO
02-DIVISÃO DE AGRICULTURA
23-Comércio e Serviços
Sub-função:
Programa:
Proj./Ativid.
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
691-Promoção Comercial
0018-INC APOIO ARMAZ COMERC PROD AGROIND HORT PROD
COUR
2.057-AQUIS MAT EQUIP PERMAN CASA DA PIMENTA
4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente
R$ 10.735,00
1395 — AMPLIAÇÃO CASA DA PIMENTA
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo anterior, a
orçamentárias:
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
ProjfAtivid.
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
Proj./Ativid.
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
redução parcial das seguintes dotações
O7-SECRETARIA AGRICULTURA, OBRAS,
TRÂNSITO
02-DIVISÃO DE AGRICULTURA
20-Agricultura
606-Extensão Rural
0016-PATRULHA AGRÍCOLA =
2.051-CONSTRUÇÃO MANUT PAVILHÃO GUARDA MÁQUINAS
EQUIP IMP VEÍC AGRIC
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
R$ 1.000,00
0001-RECURSO LIVRE
07 SECRETARIA AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E
TRÂNSITO
02 DIVISÃO DE AGRICULTURA
23 Comércio e Serviços
URBANISMO E
691 Promoção Comercial
0018 INC APOIO ARMAZ COMERC PROD AGROIND HORT PROD
COUR
1.010 AMPLIAÇÃO DA CASA DA PIMENTA
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
R$ 10.735,00
1395 — AMPLIAÇÃO DA CASA DA PIMENTA
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2011.
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
ublique-se.

open original →