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norma nº 881/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 881 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id888

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 881, DE 31 DE MAIO DE 2011
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2011, no valor de R$ 12.586,00 (doze mil,
quinhentos e oitenta e seis reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07-SECRETARIA AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
Unidade: 02-DIVISÃO DE AGRICULTURA
Função: 26-Transporte
Sub-função: 782-Transporte Rodoviário
Programa: 0017- INFRA ESTRUTURA ESTRADAS BUEIROS PONTES ZONA RURAL
Operação Especial 2.053-CONSERVAÇÃO E REFORMA ESTRADAS BUEIROS E PONTES
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00-Material de Consumo
Valor: R$ 12.586,00
Fonte de Recurso: 1388 - CONVENIO SEAPA CONSERVAÇÃO ESTRADAS RURAIS
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo
artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2010 no valor de R$ 12.586,00 (doze mil, quinhentos e oitenta e seis reais) na Fonte
de Recurso: 1388 — CONVENIO SEAPA CONSERVAÇÃO ESTRADAS RURAIS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2011.
ut E Cutie
Registr à publique-se. Ivan Eduardo Scherdien
João arwaldt Prefeito Municipal
io Mu icipal de Administração

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