| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 888 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 881, DE 31 DE MAIO DE 2011 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2011, no valor de R$ 12.586,00 (doze mil, quinhentos e oitenta e seis reais) com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07-SECRETARIA AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO Unidade: 02-DIVISÃO DE AGRICULTURA Função: 26-Transporte Sub-função: 782-Transporte Rodoviário Programa: 0017- INFRA ESTRUTURA ESTRADAS BUEIROS PONTES ZONA RURAL Operação Especial 2.053-CONSERVAÇÃO E REFORMA ESTRADAS BUEIROS E PONTES Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00-Material de Consumo Valor: R$ 12.586,00 Fonte de Recurso: 1388 - CONVENIO SEAPA CONSERVAÇÃO ESTRADAS RURAIS Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010 no valor de R$ 12.586,00 (doze mil, quinhentos e oitenta e seis reais) na Fonte de Recurso: 1388 — CONVENIO SEAPA CONSERVAÇÃO ESTRADAS RURAIS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2011. ut E Cutie Registr à publique-se. Ivan Eduardo Scherdien João arwaldt Prefeito Municipal io Mu icipal de Administração