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norma nº 887/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 887 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA DA FAMILIA - ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id894

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 887, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
Ta VI nULLEcvil.
Concede abono salarial aos
Agentes Comunitários de Saúde,
vinculados a equipe da Estratégia
Saúde da Família — ESF e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à
equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de
R$510,00 (quinhentos e dez reais), no mês de junho de 201 1.
Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência
de contribuição previdenciária e fiscal.
Ar. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2011.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
e-se e publique-se.
a 2Bárwaldt
ário 1) nicipal de Administração
ES
CERTIFICO a AR

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