| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA DA FAMILIA - ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 887, DE 14 DE JUNHO DE 2011. Ta VI nULLEcvil. Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados a equipe da Estratégia Saúde da Família — ESF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais), no mês de junho de 201 1. Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Ar. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2011. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal e-se e publique-se. a 2Bárwaldt ário 1) nicipal de Administração ES CERTIFICO a AR