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norma nº 888/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 888 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM OPERADOR DE MÁQUINAS, UM PEDREIRO E DOIS OPERÁRIOS
native_id895

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 888, DE 14 DE JUNHO DE 2011
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
operador de máquinas, um pedreiro
e dois operários.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
operador de máquinas, um pedreiro e dois operários, pelo prazo de três meses,
com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for
conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de Junho de 2011.
ma ó. Sunday
Ivan Eduardo Scherdien
Registre-se & publique-se. Prefeito Municipal
João Pedri/Barwaldt
Secretá Epica de Administração CERTIFICO X AFIXAÇÃO
| ci BLICO
E, l

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