| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM OPERADOR DE MÁQUINAS, UM PEDREIRO E DOIS OPERÁRIOS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 888, DE 14 DE JUNHO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um operador de máquinas, um pedreiro e dois operários. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um operador de máquinas, um pedreiro e dois operários, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de Junho de 2011. ma ó. Sunday Ivan Eduardo Scherdien Registre-se & publique-se. Prefeito Municipal João Pedri/Barwaldt Secretá Epica de Administração CERTIFICO X AFIXAÇÃO | ci BLICO E, l