| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO CLINICO GERAL E UM MÉDICO GINECOLOGISTA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 890, DE 21 DE JUNHO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico clínico geral e um médico ginecologista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um médico clínico geral e um médico ginecologista, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados será, respectivamente, de vinte e quatro horas e doze horas semanais e a remuneração será a mesma desenvolvida pelos profissionais do quadro efetivo do município, sendo proporcional a carga horária cumprida. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2011. bau 6.8 o-* publique-se. Ivan Eduardo Scherdien árwaldt Prefeito Municipal icipal de Administração