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norma nº 891/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 891 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO
native_id898

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 891, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um acompanhente
terapêutico.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
acompanhente terapêutico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de
uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de Junho de 2011.
Lau £S ;
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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