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norma nº 892/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 892 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM VETERINÁRIO
native_id899

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 892, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um veterinário.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
veterinário, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação,
por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de Junho de 2011.
Ês é
Ivan Eduardo Scherdien
; publique-se. Prefeito Municipal
João LM arwalat
nicipal de Administração

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