| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | INSTITUI OS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEIN' 009/97 Institui os cargos de Diretor e Vice-Diretor de escolas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Ficam instituídos os cargos de Diretor e Vice-Diretor de escolas; Art. 2º - O preenchimento do cargo se dará por indicação do Secretário de Educação, e nomeação do Prefeito Municipal, por Decreto; Art. 3º - O Diretor receberá, a título de gratificação, o valor equivalente a 30% de sua remuneração; Art. 4º - O Vice-Diretor receberá, a título de gratificação, o valor equivalente a 15% de sua remuneração; Art. 5 - As Atribuições do Diretor e Vice-Diretor serão fixadas pelo Prefeito Municipal, por Decreto; Art. 6º - O Secretário de Educação, por indicação justificada, é quem determinará da necessidade ou não de Diretor e Vice-Diretor nas escolas, estabelecendo critérios fixos e determinados; Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 1997. , 28 Coicilioe dmar Scherdien Prefeito Municipal “se e Publigue-se “e. pulo Babenaé Secret, unicinal de Administracão e Financas