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norma nº 894/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 894 / 2011
Date 2011-07-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 69,65 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 894, DE 19 DE JULHO DE 2011
Luis. OdvTrDlvODlI———————
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$ 69,65
para o fim que específica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 69,65 (Sessenta e nove
reais e sessenta e cinco centavos), para cobrir despesas com restituição de
Convênio ao Estado, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência
Social
Unidade 04 — Fundo Municipal de Assistência Social Rec Vinculados
Função: 28 — Encargos Especiais
Subfunção: | 845 — Transferências
Programa: | 0000 — Operação Especial
Operação | 0.002 — Devolução Saldo Convênio PEAS
Especial
Elemento: | 3.3.30.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
Valor: 69,65
Recurso: 1170 — Convênio PEAS
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será
coberto, em igual valor, pela redução do Superávit Financeiro da Fonte de
Recursos Vinculados 1170 — Convênio PEAS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2011.
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Árauu É Sebuaditr
/ Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
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Secretário M nicipal de Administração
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João Pedro Berwaldt
Secretariu Municipal de administração

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