| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 69,65 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
| native_id | 901 |
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ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 894, DE 19 DE JULHO DE 2011 Luis. OdvTrDlvODlI——————— Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 69,65 para o fim que específica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 69,65 (Sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), para cobrir despesas com restituição de Convênio ao Estado, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 04 — Fundo Municipal de Assistência Social Rec Vinculados Função: 28 — Encargos Especiais Subfunção: | 845 — Transferências Programa: | 0000 — Operação Especial Operação | 0.002 — Devolução Saldo Convênio PEAS Especial Elemento: | 3.3.30.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Valor: 69,65 Recurso: 1170 — Convênio PEAS Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução do Superávit Financeiro da Fonte de Recursos Vinculados 1170 — Convênio PEAS. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2011. sá À Ns Árauu É Sebuaditr / Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. a Secretário M nicipal de Administração | | t ai / / Rin e à EM BU ao ] João Pedro Berwaldt Secretariu Municipal de administração