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norma nº 895/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 895 / 2011
Date 2011-08-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PEDREIRO E DE DOIS OPERÁRIOS
native_id902

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 895, DE 02 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
pedreiro e de dois operários .
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
pedreiro e dois operários, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2011.
Jau E nda,
Ivan Eduardo Sander
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
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