| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 896, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 Inclui metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 830 de 26 de Outubro de 2010, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, mediante inclusão da seguinte ação, no respectivo anexo: Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Ação: 1.039 — Ampliação e Execução de novas redes de energia Tipo: NO Produto: Obra Executada Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 Valor R$ 4.900,00 Art. 2º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 835, de 23 de Novembro de 2010, com a seguinte discriminação: Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 03 — Divisão de Obras Jurídica Função: 16 — Habitação Subfunção: 482 — Habitação Urbana Programa: 0019 — Habitação Projeto: 1.039 — Ampliação e Execução de novas redes de energia Elemento: 4.4.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Recurso: 0001 - Livre Valor R$ 4.900,00 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias: Munic Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária 03 — Divisão de Obras Atividade: 1.011 Construção Pavilhão Comerc Prod Benef Couro Prod Elemento: (582) 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações Valor R$ 4.900,00 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2011. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal