| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2011 |
| Date | 2011-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UMA VISITADORA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 897, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 Autoriza o Município a contratar, emergencialmente, uma visitadora para o desenvolvimento do Programa Primeira Infância Melhor — PIM. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, uma visitadora a fim de dar continuidade ao programa “Primeira Infância Melhor”, pelo prazo de três meses podendo ser prorrogado por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A remuneração será idêntica aos repasses advindos do Estado para atendimento deste programa no Município, sendo que os encargos incidentes sobre a remuneração serão custeados pelo Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria, bem como através de incentivo financeiro advindo do Estado para suporte deste programa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2011. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal