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norma nº 897/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 897 / 2011
Date 2011-08-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UMA VISITADORA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 897, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza o Município a contratar,
emergencialmente, uma visitadora
para o desenvolvimento do Programa
Primeira Infância Melhor — PIM.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, uma
visitadora a fim de dar continuidade ao programa “Primeira Infância Melhor”, pelo
prazo de três meses podendo ser prorrogado por até igual período, se assim for
conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A remuneração será idêntica aos repasses advindos do Estado
para atendimento deste programa no Município, sendo que os encargos
incidentes sobre a remuneração serão custeados pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria, bem como através de incentivo financeiro advindo do Estado
para suporte deste programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2011.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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