| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eemepeneeemç ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MuNicíPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 899, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 “Inclui metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sangiena. e promylgo:, js Ar. 1º É o Poder Executivarptorizado aiaiterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº. 727 de 22 de PEC 2O Drag | inclusão do seguinte programa: road: 0051 - Apoio aos Estudantes de Turuçu Nível Superior e das É Técnico : Objetivo: Auxiliar os estudantes e im técnico profissionalizante de Turuçu nas despesas com locomoção, para o acesso. as. instituições de ensino superior e técnico do município de Pelotas, em horário noturno. Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura UG ) : Ação: Subvenção Social a Asspçiação de Estudantes Art. 2º Fica o.Poder Executiioiautorizado!áralterar a Lei Municipal nº. 830 de 26 de Outubro de 2010, que apravou as Direfeizes Orçamentárias para o exercício de 2011, mediante inclusão daseguinte ação, no respectivo anexo: Ea nto ltita remos Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: Subvenção Social a Associação de Estudantes Produto: Subvenção Social Repassada Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 Valor R$ 28.000,00 Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 835, de 23 de Novembro de 2010, com a seguinte discriminação: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 Administração Geral da SMEC Função: 12 — Educação pal dedo Subfunção: 363 — Ensino Profissional: dantes Programa: 0051 — Apoio aos Estudantes de Turuçu Nível Superior e Técnico Operação Especial: 0.003 — Subvenção Social a Associação de Estudantes Elemento: 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais Valor R$ 28.000,00 Art. 4º Servirá de recurso para:cobertura do:crédito de que trata o art. 3º, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ida: Lei Federal. nº 4.320/64 o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ; anterior: superávit financeiro fonte de recursos 0001 Livres no valor de R$ 28.000,00. Art. 5º Esta lei entra em vigor | na data de sua publicação. Turuçu, 27 de setembro de 2011. Mi tb E ac é Publique-se. “praia Municipal 9 Bárwaldt Segrétá blue administração HQ 483]