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norma nº 899/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 899 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MuNicíPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 899, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
“Inclui metas e objetivos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre crédito
adicional especial no orçamento vigente e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sangiena. e promylgo:, js
Ar. 1º É o Poder Executivarptorizado aiaiterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei
Municipal nº. 727 de 22 de PEC 2O Drag | inclusão do seguinte
programa:
road: 0051 - Apoio aos Estudantes de Turuçu Nível Superior e
das É
Técnico :
Objetivo: Auxiliar os estudantes e im técnico profissionalizante
de Turuçu nas despesas com locomoção, para o acesso. as. instituições de ensino
superior e técnico do município de Pelotas, em horário noturno.
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UG ) :
Ação: Subvenção Social a Asspçiação de Estudantes
Art. 2º Fica o.Poder Executiioiautorizado!áralterar a Lei Municipal nº.
830 de 26 de Outubro de 2010, que apravou as Direfeizes Orçamentárias para o
exercício de 2011, mediante inclusão daseguinte ação, no respectivo anexo:
Ea nto ltita
remos
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação: Subvenção Social a Associação de Estudantes
Produto: Subvenção Social Repassada
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
Valor R$ 28.000,00
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº. 835, de 23 de Novembro de 2010, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 01 Administração Geral da SMEC
Função: 12 — Educação pal dedo
Subfunção: 363 — Ensino Profissional: dantes
Programa: 0051 — Apoio aos Estudantes de Turuçu Nível Superior e Técnico
Operação Especial: 0.003 — Subvenção Social a Associação de Estudantes
Elemento: 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
Valor R$ 28.000,00
Art. 4º Servirá de recurso para:cobertura do:crédito de que trata o art.
3º, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ida: Lei Federal. nº 4.320/64 o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ; anterior: superávit
financeiro fonte de recursos 0001 Livres no valor de R$ 28.000,00.
Art. 5º Esta lei entra em vigor | na data de sua publicação.
Turuçu, 27 de setembro de 2011.
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é Publique-se. “praia Municipal
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Segrétá blue administração
HQ 483]

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