| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE TURUÇU, DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS |
| native_id | 907 |
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é 3 tr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO is Autoriza; o Poder Executivo a conceder subvenção mensal à Associação dos Estudantes de Turuçu, e dá outras providências. efeito Municipal-dé! A é ESSA RRBOGtinde do Sul, faço saber, eh Cumprimento da Lei âmara de Vereadores aprovou esta lei e eu Art. 1º Fica o Poder E (o) autorizado e a “Conceder subvenção mensal à Associação dos Estudantes. de “Turuçu, com a finalidade de custear, parcialmente, as despesas de trans : ge” estudaftes universitários e cursos técnicos, que frequentam estabelecimentos de ensino no Município de Pelotas, mediante celebração de convênio de co Fração mútua. Prato. Osvalor de R$7.000,00 E ániidado beneficiária, até o 5º dia útil do mês antecedente, exceto nos E periodos. de férias escolares. S 1º A subvenção de que tra (sete mil reais) por mês, e será repassa 8 2º A subvenção poderá ter seu valor reajustado, se houver comprovado aumento dos combustiv s: de salários e de outras despesas que tenham repercussão no cálculo do prega Ma bpelieGita a à FPMiica de preços, dos" saláfios e dos reajustamentos Federal. Art. 2º A concessão 'da sub aid ig pela entidade interessada, dos seguinte | - possuir personalidade jurídica, com estatuto registrado no Registro Especial de Títulos e Documentos; Il - possuir Diretoria empossada; III - cargos de Diretoria não remunerados; IV - Conselho Fiscal ou órgão equivalente; V - inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas — CNPJ; VI - apresentar, previamente, ao Poder Executivo, para apreciação, Plano de Trabalho e Aplicação, em conformidade com o que preceitua o art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII — Não possuir débitos fiscais de quaisquer espécies. Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas, bimestralmente, dos recursos recebidos da municipalidade, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrando os gastos e os pagamentos efetuados com o valor recebido da municipalidade. Art. 4º A forma da prestação de contas será regulamentada por decreto. UM Art.5º Revogam-se as disposições: em contrário, em especial a Lei 487/2005. tonal da Art.6º Esta Lei entra em vigor nagata de sua publicação. Turuçu, 04 de outubro de 2011. au Ivan Eduardo a Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Secreesi Muni de Mamiiação