| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL |
| native_id | 908 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 901, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 =" Tl On LE cui Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico clínico geral . O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um médico clínico geral plantonista, pelo' “prado “de seis méses, com possibilidade de t uma prorrogação, por até igual período, "SÉ ússim for donveniente à Administração Municipal. INETE PREREN Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais'do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011. “ Ivan Eduardo Scherdien wtopjeto Municipakt.; nfázg do ce mêsca * E as sam “CERTIFICO