| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO, METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 906, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 Co EE A UDBRO DE 2011 Inclui ação, metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº, 727 de 22 de Setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação no Programa 0041 Assistência Básica em Saúde: Tipo: Projeto Ação: Construção de Unidade Básica de Saúde Produto: Obra Concluída Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 1 Valor R$ 100.000,00 Art. 2º É.o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual de Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº. 727 de 22 de Setembro de 2009, Mediante a inclusão da Seguinte meta no Programa 0041 Assistência Básica em Saúde Programa: 0041 Assistência Básica em Saúde Tipo: Projeto Ação: Aquisição de Veículos Produto: Veículo adquirido Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 1 Valor R$ 40.000,00 Art. 3º Esta lei entra em Vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 2011. - au ÉS Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal