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norma nº 907/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 907 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 2.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
'
LEI Nº. 907, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Co ESET UBRO DE 2011
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor total de R$
2.500,00 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta leie eua sanciono e promulgo:
quinhentos reais), para cobrir despesas com prestação de serviços de
terceiros, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade 06 — Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 25- Gestão Ambiental
Projeto: 2.179 — Ampliação e Manutenção das Áreas Verdes de Lazer
Elemento: 3.3,90.36.00:00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Passar Física
Valor: R$ 2.500,00
Recurso: 0001- Livre
Art. 2º O crédito especial de que trata O artigo anterior desta Lei, será
coberto, em igual valor, pela redução de dotações Orçamentárias abaixo
especificadas:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade 06 — Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 — Controle Ambiental
Programa: 25- Gestão Ambiental
Projeto: 2.088 — Licenciamento Ambiental e Criação Fundo Municipal de Meio
Ambiente
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo
Valor: R$ 2.500,00
Recurso: 0001 - Livre
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua Publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2011.
04 É Sony
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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