| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 2.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
| native_id | 914 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO ' LEI Nº. 907, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 Co ESET UBRO DE 2011 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 2.500,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta leie eua sanciono e promulgo: quinhentos reais), para cobrir despesas com prestação de serviços de terceiros, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 06 — Meio Ambiente Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa: 25- Gestão Ambiental Projeto: 2.179 — Ampliação e Manutenção das Áreas Verdes de Lazer Elemento: 3.3,90.36.00:00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Passar Física Valor: R$ 2.500,00 Recurso: 0001- Livre Art. 2º O crédito especial de que trata O artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução de dotações Orçamentárias abaixo especificadas: Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 06 — Meio Ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 542 — Controle Ambiental Programa: 25- Gestão Ambiental Projeto: 2.088 — Licenciamento Ambiental e Criação Fundo Municipal de Meio Ambiente Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo Valor: R$ 2.500,00 Recurso: 0001 - Livre Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua Publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2011. 04 É Sony van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal